DIREITOS dos voluntários:
ü Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
ü Ter acesso a acções de formação inicial e contínua;
ü Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
ü Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
ü Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
ü Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
ü Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES dos voluntários:
Para com:
OS DESTINATÁRIOS
ü Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
ü Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
ü Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
ü Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
ü Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
ü Actuar com profissionalismo, humanidade e eficácia nas tarefas solicitadas;
ü Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
ü Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
ü Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
ü Conhecer e respeitar estatutos, finalidades, programas/projectos, normas de funcionamento e métodos de trabalho da organização;
ü Respeitar a organização sem utilizá-la em beneficio próprio;
ü Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
ü Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
ü Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
ü Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
ü Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
ü Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
ü Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
OS PROFISSIONAIS
ü Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
ü Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
OS OUTROS VOLUNTÁRIOS
ü Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os pelo valor do seu “saber-fazer”, quer sejam da própria organização ou de outras;
ü Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
ü Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários;
ü Promover o companheirismo para evitar a competitividade, evitando a competitividade e o desejo de protagonismo;
ü Fomentar laços de união entre os diversos voluntários das diferentes organizações.
A SOCIEDADE
ü Fomentar uma cultura de solidariedade;
ü Difundir o voluntariado;
ü Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
ü Complementar a acção social das entidades em que se integra;
ü Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.