DIREITOS dos voluntários:

ü  Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;

ü  Ter acesso a acções de formação inicial e contínua;

ü  Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;

ü  Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;

ü  Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;

ü  Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.

ü  Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.

 

DEVERES dos voluntários:

 

Para com:

 

OS DESTINATÁRIOS

ü  Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;

ü  Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;

ü  Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;

ü  Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;

ü  Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;

ü  Actuar com profissionalismo, humanidade e eficácia nas tarefas solicitadas;

ü  Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;

ü  Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário. 

 

A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA

ü  Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;

ü  Conhecer e respeitar estatutos, finalidades, programas/projectos, normas de funcionamento e métodos de trabalho da organização;

ü  Respeitar a organização sem utilizá-la em beneficio próprio;

ü  Actuar de forma diligente, isenta e solidária;

ü  Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;

ü  Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;

ü  Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

ü  Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;

ü  Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;

ü  Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

 

OS PROFISSIONAIS

ü  Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;

ü  Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

 

OS OUTROS VOLUNTÁRIOS

ü  Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os pelo valor do seu “saber-fazer”, quer sejam da própria organização ou de outras;

ü  Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;

ü  Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários;

ü  Promover o companheirismo para evitar a competitividade, evitando a competitividade e o desejo de protagonismo;

ü  Fomentar laços de união entre os diversos voluntários das diferentes organizações.

 

A SOCIEDADE

ü  Fomentar uma cultura de solidariedade;

ü  Difundir o voluntariado;

ü  Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;

ü  Complementar a acção social das entidades em que se integra;

ü  Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.

 
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